Liminar concedida pelo TJ permite uso da força policial e fixa multa de R$ 300 mil por cada ato de descumprimento
O município de Porto Seguro está proibido de autorizar, permitir ou viabilizar, a realização de shows e festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes. A decisão é da juíza substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, atende a um pedido do Governo da Bahia, via Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A liminar foi concedida no Plantão Judiciário do TJBA e autoriza a utilização de força policial para o cumprimento da medida. Foi fixada multa pessoal para cada réu no valor de R$ 300 mil para cada ato de descumprimento da liminar.
Segundo a PGE, o Estado ingressou com uma Ação Inibitória com o objetivo de preservar a vida e a saúde da população, em virtude do risco de contágio do novo coronavírus em aglomerações.
“Estaremos atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021”, informou o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.