Justiça absolve funcionários da Prefeitura de Itagimirim do pagamento de multa por publicação em rede social

Justiça absolve funcionários da Prefeitura de Itagimirim do pagamento de multa por publicação em rede social

- in Política
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O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em decisão unânime, absolveu Rodrigo Oliveira Moreira e Dhose dos Santos Silva do pagamento de multa, por divulgarem uma suposta pesquisa eleitoral irregular em uma rede social.

Os dois funcionários da Prefeitura de Itagimirim foram condenados a pagar multa no valor de R$ 53.205,00, após o Diretório Municipal do Partido Podemos fazer uma representação acusando os servidores de divulgarem uma pesquisa eleitoral sem registro, no dia 25 de agosto. A publicação tratava-se de uma imagem simples, mostrando a opinião de eleitores de que a atual gestora do município estava à frente dos demais candidatos que disputam a eleição para a Prefeitura do município.

Dhose e Rodrigo entraram com recurso que foi acatado pelo Colegiado do TRE-BA. Os juízes consideraram que o levantamento divulgado não continha os requisitos necessários para ser classificado como pesquisa eleitoral, como expresso no art. 33 da Lei nº 9.504/97. Dessa forma, o Tribunal concluiu que a multa não poderia ser aplicada, pois o levantamento trata-se de uma enquete, que não necessita de registro prévio para ser publicada, além de ter sido divulgada antes do dia 27 de setembro, data limite para esse tipo de divulgação.

Portanto, a divulgação de enquete, apresentando a grande vantagem da candidata à reeleição, por servidores municipais não constitui qualquer violação à Lei Eleitoral.

Esse foi mais um vexame do grupo de oposição, liderado pelo Podemos, que está em situação delicada, já sentindo a derrota iminente nas urnas. Por isso, seus integrantes tentam atingir a atual gestão de todas as formas, inclusive com ataques infundados contra o governo e seus funcionários.

 

 

 

 

 

 

 

 

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