Justiça Eleitoral condena funcionários da prefeitura de Itagimirim a pagar multa de R$ 53 mil por divulgação de pesquisa falsa a favor da candidata Devanir

Justiça Eleitoral condena funcionários da prefeitura de Itagimirim a pagar multa de R$ 53 mil por divulgação de pesquisa falsa a favor da candidata Devanir

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A Justiça Eleitoral condenou dois funcionários da Prefeitura de Itagimirim, Rodrigo Oliveira Moreira e Dhose dos Santos Silva, a pagar multa de R$ 53 mil por divulgar e compartilhar em uma rede social pesquisa favorável que aponta uma certa vantagem à prefeita e candidata à reeleição, Devanir dos Santos Brillantino (PL), em atendimento a uma representação ajuizada pelo Partido Podemos.

A pesquisa que ocasionou a determinação da multa foi feita por dois servidores da prefeitura ligados a atual candidata Devanir. No pedido judicial, a legenda informou que a pesquisa não tinha registro na Justiça Eleitoral e nem tinha sido realizada por nenhum instituto de pesquisa. Para o partido que pediu a condenação, a pesquisa é considerada falsa e poderia causar um desequilíbrio na campanha eleitoral, tendo em vista que muitos usuários da rede social estavam compartilhando e comentando o material que favorecia a candidata.

“Isso demonstra desespero da atual gestão que tenta a todo momento passar a visão para a população que tudo está indo bem e obriga os funcionários a serem coniventes ao erro inventando mentiras nas redes sociais para tentar mostrar uma superioridade que não existe. Que isso sirva de lição para as outras pessoas que ficam nas redes sociais inventando mentiras para engrandecer candidato a ou candidato b”, rechaçou Luizinho, vice-prefeito e candidato a prefeito de Itagimirim.

A decisão pela condenação foi do juiz eleitoral Roberto Freitas, da 188ª Zona Eleitoral de Eunápolis-BA, que determinou a remoção da “pesquisa” que coloca Devanir à frente dos demais nomes, em atendimento a representação do partido Podemos, do vice-prefeito e candidato a prefeito Luizinho contra Rodrigo Oliveira Moreira e Dhose dos Santos Silva, “sem a observância das condições e requisitos obrigatórios dispostos na legislação eleitoral”. No entanto, a justiça entendeu que as provas apresentadas pelos representados não foram suficientes.

“Assim, na medida em que os representados Rodrigo Oliveira Moreira e Dhose dos Santos Silva publicaram em suas redes sociais que a candidata à reeleição DEVANIR estaria com 20% de frente de eventuais pré-candidatos, não havendo qualquer tipo de pesquisa eleitoral registrada com essas informações, divulgaram informações falsas e violaram as regras insertas na Resolução nº 23.600/2019 do TSE. Posto isso, julgo procedente, em parte, o pedido para, confirmando a liminar, condenar os representados RODRIGO OLIVEIRA MOREIRA e DHOSE DOS SANTOS SILVA no pagamento de multa no importe de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) por terem violado o art. 17 da Resolução nº 23.600/19 do Tribunal Superior Eleitoral”, destacou o juiz eleitoral, julgando procedente a representação eleitoral.

O magistrado determinou a retirada do ar da pesquisa e a multa no valor de R$ 53 mil para os réus. Em sua decisão, Roberto Freitas condenou apenas os responsáveis pela divulgação.

 

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