Tribunal Regional do Trabalho condena Coca Cola a indenizar por agravar doença degenerativa de funcionário

Tribunal Regional do Trabalho condena Coca Cola a indenizar por agravar doença degenerativa de funcionário

- in RMS, Simões Filho
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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Norsa Refrigerantes S.A, distribuidora dos refrigerantes Coca-Cola sediada em Simões Filho, a indenizar um funcionário em R$ 10 mil. De acordo com os autos, devido ao trabalho, o auxiliar de entrega sofreu houve um agravamento da doença degenerativa no joelho que possuía.

O funcionário alegou que ao descarregar um caminhão de bebidas em um mercado começou a sentir fortes dores e inchaço no joelho. A perícia realizada considerou o quadro como degeneração meniscal, incompatível com uma situação de trauma ou torção, motivo pelo qual o pedido foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho. Ele recorreu da decisão.

Na 3ª Turma, a desembargadora relatora, Léa Nunes, observou que a perita médica não considerou o agravamento dos sintomas (intensificação da dor) pelas circunstâncias da prestação de serviço. De acordo com a magistrada, a empresa admitiu que o trabalho é feito de forma braçal, o que constitui nítido fator de agravamento das dores, e por isso ela reconheceu a concausalidade. A decisão foi unânime para condenação da empresa em R$ 10 mil.

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