NOTIFICADO: Jackson Clebson de Oliveira Gomes – CD1500.
Admitido em : 13/04/2018
Faltas injustificadas desde a data de: 23/07/2020
Processo para fins rescisórios.
MAGAZINE LUIZA S.A., estabelecida BR 324, S/N – Distrito Industrial
Candeias – BA.
Vem através da presente, comunicar Vossa Senhoria que em razão das faltas injustificadas em epígrafe, deverá reassumir suas funções no prazo de 24 horas ( vinte e quatro horas) sob pena de caracterização de demissão por justa causa – abandono de emprego ( artigo 482, i da CLT). Sem mais para o momento e certos de sua compreensão e colaboração solicitamos vosso comparecimento no prazo acima especificado.
Magazine Luiza S.A.